- 1 -Os portadores de grau de incapacidade referido no n.º 1 do artigo anterior, independentemente da idade e dos rendimentos, usufruem dos mesmos benefícios dos portadores do Cartão de Idade de Ouro.
19 de fevereiro de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
318716099
Artigo 56.º — Tipo de Apoio
Vigente desde: 04/03/2025