- 1 -Durante o período de ocupação, o jovem participante no respetivo Programa de Ocupação Municipal de Jovens, tem direito a:
- a)Um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Câmara Municipal de Elvas;
- b)Uma bolsa num montante a definir por deliberação da Câmara Municipal e que poderá ser atualizado em qualquer altura.
- c)Aos jovens que no término do período de colocação, for apresentado pelo orientador de estágio, um relatório satisfatório, relativamente à sua colocação, será premiado com o valor correspondente a um mês de bolsa, sendo o mesmo pago no último mês de participação.
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste carácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.
- 3 -Os jovens que integrarem o programa não são admitidos por contrato de trabalho nem adquirem qualquer vínculo à administração pública pela sua integração no programa.
Artigo 61.º — Apoios
Vigente desde: 04/03/2025