Constituem deveres do orientador:
- a)O cumprimento das orientações definidas no presente regulamento e sua filosofia;
- b)Assegurar as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades a desenvolver pelos jovens que orientam;
- c)Acompanhar os jovens no desempenho das atividades, apoiando-os na efetiva ocupação dos seus tempos livres;
- d)Responsabilizar-se por verificar a assiduidade dos jovens e informar mediante documento comprovativo.
- e)Caso considere a participação do jovem satisfatória, deverá entregar relatório de avaliação no final do período de colocação do jovem, propondo o pagamento de premio, correspondente ao valor mensal da bolsa.