Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 28.º do Regulamento e Tabela de Taxas no âmbito de Operações Urbanísticas e Obras no Espaço Público Municipal, e o aditamento do artigo 7.º-A ao mesmo regulamento, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Isenção e redução de pagamento de taxas
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Os pedidos de licença apresentados via internet, terão uma redução no pagamento da taxa de 50 %, não se aplicando a taxa de processamento prevista no artigo 12.º