O artigo 8.º do Regulamento de Taxas e Licenças e o artigo 25.º da Tabela de Taxas e Licenças anexa, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
Procedimentos de liquidação
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Sempre que possível, a liquidação e pagamento das taxas devidas, será efectuado aquando a apresentação do pedido de licença/autorização ou do acto pretendido."
"Secção II
Horários de funcionamento