- 1 -Com excepção do previsto no número seguinte, a emissão e alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, estão isentas de taxa.
- 2 -Alargamento dos horários de funcionamento, por alteração dos limites estabelecidos no respectivo regulamento municipal - 40,00 (euro)."
Artigo 25.º
Vigente desde: 24/07/2009