- 1 -Para além das obrigações que resultem do presente Regulamento, a Entidade Cessionária obriga-se a cumprir e fazer cumprir todas as leis e Regulamentos, incluindo os Municipais, bem como os direitos de Propriedade Intelectual.
- 2 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os requisitos legais obrigatórios para a realização dos eventos nos espaços da FCT NOVA, nomeadamente, as licenças exigidas, autorizações e seguros para o efeito.
- 3 -Os comprovativos das obrigações dispostas acima deverão ser entregues à FCT NOVA, até ao limite de cinco dias úteis que antecedem a realização do evento.
Artigo 10.º — Obrigações da Entidade Cessionária
Vigente desde: 14/03/2023