- 1 -As alterações à configuração dos espaços serão analisadas e orçamentadas, de acordo com o solicitado pela Entidade Cessionária.
- 2 -As operações de desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e horários previamente acordados entre as partes, sob pena da FCT NOVA exigir à Entidade Cessionária o pagamento de uma taxa de ocupação irregular, no valor de 50 % ao valor diário de aluguer, a partir do dia seguinte ao termo do prazo contratualmente estabelecido e até ao levantamento de todo o material não recolhido.
- 3 -A Entidade Cessionária é responsável pela remoção de todos os resíduos resultantes da montagem e desmontagem do evento.
- 4 -Nos dias úteis os testes de som só poderão efetuar-se após as 17h00, e sempre com as portas dos espaços encerradas, salvo autorização expressa e excecional da FCT NOVA.
Artigo 11.º — Procedimentos Técnicos e Preparação dos Espaços
Vigente desde: 14/03/2023