- 1 -A Entidade Cessionária é responsável por todos os danos que ocorram nos espaços cedidos, quer causados por pessoal ao seu serviço, quer causados por terceiros, infligidos a pessoas e objetos da Entidade Cessionária, da FCT NOVA ou de terceiros.
- 2 -A FCT NOVA não se responsabiliza pelos furtos que ocorram nos espaços cedidos, sejam eles propriedade da Entidade Cessionária, da FCT NOVA ou de terceiros.
Artigo 13.º — Responsabilidade por Danos, Furtos e Perante Terceiros
Vigente desde: 14/03/2023