- 1 -Os valores de cedência de espaços da FCT NOVA para a realização de eventos são indicados no Anexo B, também disponível no site da FCT NOVA.
- 2 -Sob o valor da tabela constante no Anexo B, poderão ser aplicados descontos às seguintes entidades:
- a)Organizações Não Governamentais (ONG), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Entidades Parceiras, desconto de 50 %;
- b)Atividades que tenham faturação promovidas pelos Departamentos, Unidades de Investigação da FCT NOVA, Associação de Estudantes e outras organizações estudantis reconhecidas pela FCT NOVA, desconto de 60 %.
- c)Atividades que não tenham faturação promovidas pelos Departamento e Unidades de Investigação da FCT NOVA, Associação de Estudantes e outras organizações estudantis reconhecidas pela FCT NOVA, desconto de 100 %.
- 3 -A FCT NOVA, através do Conselho de Gestão, e após despacho favorável do Diretor da FCT NOVA ou de quem detenha competências delegadas para o efeito, pode aprovar outros valores, diferentes dos estabelecidos na Tabela de Preços em vigor, ou condições de cedência, quando a natureza das atividades e os seus fins o justifiquem.
- 4 -As verbas relativas aos dias de montagem e desmontagem correspondem, por dia de utilização, a 30 % dos valores do Anexo B.
- 5 -Quando a ocupação dos espaços seja feita por um intervalo temporal inferior a 6 horas, incluindo as operações de montagem e desmontagem, e/ou em parcelas de espaços que não impeçam o desenvolvimento de outras atividades, poderão ser aplicados pela metade, os valores do Anexo B, disponível no site da FCT NOVA.
Artigo 14.º — Valores de cedência de espaços
Vigente desde: 14/03/2023