- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes significados e referências:
- a)Entidade Cessionária: qualquer entidade, singular ou coletiva, que tenha contratualizado com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa a utilização dos seus espaços e equipamentos.
- b)Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por FCT NOVA, é a entidade a quem está atribuída a competência funcional para a cedência, gestão de espaços e equipamentos, no contexto do presente Regulamento.
- c)Evento: Cerimónia, ato académico, conferência, congresso, jornada, encontro, seminário, ação de formação, convenção, reunião, produção publicitária, espetáculo, exposição, feira, festival, e outro acontecimento artístico, científico, cultural, turístico, desportivo e de entretenimento com ou sem fins lucrativos.
Artigo 2.º — Designações e Referências
Vigente desde: 14/03/2023