- 1 -Os funcionários que exercem a sua atividade nos espaços e equipamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, ou outras pessoas de qualquer modo relacionadas com os eventos, respeitam as disposições do Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
- 2 -As Entidades Cessionárias encontram-se igualmente vinculadas ao disposto neste Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 14/03/2023