- 1 -O Conselho Superior da Magistratura, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, para segurança e confidencialidade dos dados pessoais declarados, trata a informação de acordo com as políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são revistos e atualizados periodicamente, nos termos e condições legalmente previstos.
- 2 -Para garantia da segurança e da confidencialidade das informações pessoais prestadas pelos titulares, o tratamento dos dados constantes da declaração é efetuado unicamente por meios informáticos e através da plataforma IUDEX.
- 3 -Compete ao Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura garantir, no âmbito da aplicação do presente ROD, a observância, em tudo quanto seja aplicável, das normas e princípios decorrentes do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e da Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), emitir parecer em caso de realização de avaliação de impacto das operações de tratamento sobre os dados pessoais, bem como aconselhar e emitir parecer sempre que lhe for solicitado pelo responsável relativamente aos tratamentos de dados pessoais constantes da declaração.
- 4 -Por forma a minimizar o impacto da possível destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e a divulgação ou acesso não autorizados aos dados pessoais transmitidos, aplica-se um sistema de cifragem que garante que as informações não são inteligíveis em caso de acesso indevido ou quando manipuladas por terceiros.
- 5 -O Conselho Superior da Magistratura assegura as condições para o exercício pelo titular dos dados dos seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação ao tratamento, portabilidade, oposição, revogação do consentimento e do direito de não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas, de acordo com a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em cumprimento dos princípios e das regras do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e da Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP).
- 6 -Em conformidade com a tramitação prevista no Procedimento do Exercício dos Direitos dos Titulares dos Dados, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, o titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos por requerimento dirigido ao Encarregado da Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura através do endereço de correio eletrónico [email protected],
presencialmente ou através de carta postal para a morada do Conselho Superior da Magistratura.
- 7 -Os dados pessoais constantes das declarações únicas são conservados pelo Conselho Superior da Magistratura até ao termo dos prazos referentes à prescrição de eventual responsabilidade criminal e disciplinar ou morte do titular dos dados, findo os quais são objeto de apagamento nos termos do Procedimento de Conservação e Apagamento de Dados.
Artigo 7.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 07/04/2022