- 1 -No momento do sinistro, cuja responsabilidade seja eventualmente imputável à Câmara Municipal de Lagoa, o lesado deverá:
- a)Contactar e solicitar à Polícia de Segurança Pública a elaboração de Auto de Participação de Acidente sobre a ocorrência do sinistro;
- b)Solicitar aos serviços da Polícia de Segurança Pública a remissão do respectivo registo do acidente à Autarquia;
- 2 -O lesado deverá informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Lagoa da ocorrência do sinistro e das causas/condições em que o mesmo ocorreu, preenchendo para o efeito, o devido Requerimento de Participação do Sinistro, conforme modelo em Anexo.
Artigo 2.º — Participação do Sinistro
Vigente desde: 02/09/2009