O lesado tem direito a solicitar a revogação ou modificação dos despachos decisórios, nos termos estabelecidos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Revogação ou modificação da decisão
Vigente desde: 02/09/2009
O lesado tem direito a solicitar a revogação ou modificação dos despachos decisórios, nos termos estabelecidos no Código de Procedimento Administrativo.