O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no Edifício Sede da Freguesia e locais de estilo.
24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando Amadeu Ferreira.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços administrativos
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ANEXO II
Canídeos
Licenças de canídeos
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ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
202236915