- 1 -A avaliação do período experimental considera as seguintes vertentes:
- a)Produção e atividade científica;
- b)Contributos para a Sociedade e a Comunidade Científica;
- c)Gestão da atividade científica;
- 2 -Todos os elementos de avaliação a considerar para cada umas das três vertentes devem ser integrados na missão da FCT e devem ser integrados na atividade específica do investigador contratado. Os investigadores contratados na FCT não devem ter qualquer ligação a Unidades de Investigação, Laboratórios Associados, Infraestruturas ou outras entidades direta ou indiretamente financiadas pela própria FCT. Porém, é permitida e promovida a colaboração com instituições do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de competência da FCT.
- 3 -A produção e atividade científica é entendida de forma ampla e inclusiva e refletindo a diversidade das áreas de conhecimento, a dimensão de colaboração internacional e a adequabilidade e interesse para a missão de uma agência de financiamento de ciência e tecnologia. São exemplos os seguintes indicadores:
- a)Publicações, sejam elas artigos, livros, monografias, relatórios, policy briefs, ou outras publicações;
- b)Participação e/ou coordenação de equipas envolvidas na definição de programas e projetos de financiamento das atividades científicas nacionais e internacionais;
- c)Produção ou atividade científica associada à avaliação ex-ante e ex-post e monitorização de metodologias de avaliação por pares, incluindo desenho, conceção, experimentação e monitorização de novas metodologias de avaliação por pares (research on research);
- d)Relatórios de diagnóstico e impacto de mecanismos de financiamento, e estudos de trajetórias do financiamento abrangendo dimensões institucionais e individuais;
- e)Organização e/ou participação em eventos, conferências ou encontros científicos ou de política científica;
- f)Contributos para a introdução de inovações metodológicas no âmbito das funções desempenhadas na FCT ou em articulação com a comunidade científica;
- g)Participação na definição de programas ou políticas públicas;
- h)Representação do País e/ou nomeações ministeriais para comités ou grupos de trabalho;
- i)Atividades, pontuais e sujeitas a autorização ad hoc, de docência ou formação na FCT ou em instituições do SNCTI.
- 4 -Os contributos para a sociedade e comunidade científica, envolvem a disseminação do conhecimento, divulgação científica, práticas de envolvimento de cidadania e colaboração com instituições privadas, públicas e ONGs, bem como a valorização do conhecimento científico e técnico, que tenham beneficiado a comunidade científica ou melhorado a cultura de investigação. São exemplos os seguintes indicadores:
- a)Atividades de comunicação científica ou institucional e disseminação (webinars, workshops, eventos ou outros), orientados para a transparência, a responsabilização pública e a compreensão social das políticas e instrumentos de ciência e tecnologia;
- b)Promoção da cultura científica, incluindo práticas de ciência cidadã;
- c)Promoção de, e participação em atividades com entidades do SCNTI ou outras, do setor público, privado ou associativo;
- d)Promoção de práticas de ciência aberta, integridade científica, equidade, diversidade e inclusão nos processos, instrumentos e políticas da FCT;
- e)Atividades de mediação, articulação e cooperação entre a FCT e a comunidade científica, entidades públicas, setor privado, sociedade civil ou parceiros internacionais.
- 5 -As atividades de gestão da atividade científica incluem, nomeadamente, os seguintes indicadores:
- a)Conceção e implementação de novos instrumentos de financiamento da investigação científica ou de serviços à comunidade científica, incluindo a preparação da documentação associada;
- b)Gestão e implementação de processos de avaliação por pares, nos seus vários ciclos de execução;
- c)Cooperação internacional para o desenvolvimento e implementação de instrumentos de financiamento e políticas públicas;
- d)Contributos para a inovação de processos, procedimentos ou serviços à comunidade no âmbito das funções desempenhadas na FCT;
- e)Coordenação ou participação em equipas ou grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;
- f)Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e mecanismos de financiamento da atividade científica.
Artigo 2.º — Vertentes de avaliação do período experimental
Vigente desde: 16/04/2026