- 1 -O avaliado tem direito a uma avaliação do seu desempenho justa, transparente, compatível com a melhoria contínua da sua atividade e inclusiva da diversidade de contributos efetivamente prestados no âmbito da atividade exercida no período experimental.
- 2 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir a participação ativa e responsável no processo de avaliação do seu desempenho.
Artigo 6.º — Avaliado
Vigente desde: 16/04/2026