- 1 -O Conselho Diretivo assegura a tramitação administrativa do procedimento e decide, com base na proposta do Conselho Técnico-Científico, sobre a manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado de cada investigador.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo:
- a)Garantir os meios e condições necessários ao regular funcionamento do procedimento;
- b)Aprovar a proposta técnica de adaptação e concretização dos critérios apresentada pelo Conselho Técnico-Científico;
- c)Nomear os relatores, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- d)Analisar a proposta de avaliação produzida pelo Conselho Técnico-Científico, incluindo os relatórios de avaliação produzidos pelos relatores e o relatório do avaliado;
- e)Notificar o avaliado dos atos relevantes do procedimento, nos termos legais;
- f)Deliberar sobre proposta a manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado de cada investigador.
Artigo 9.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 16/04/2026