- 1 -O Conselho Técnico-Científico, para os efeitos deste regulamento, funciona como uma comissão de apoio, constituída pelos membros do Conselho Diretivo que integrem a carreira de investigação ou a carreira docente e pelos investigadores de carreira da FCT, I. P.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico apoia o Conselho Diretivo na aplicação dos critérios de avaliação do período experimental.
- 3 -Incumbe ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar proposta técnica de adaptação e concretização dos critérios previstos no artigo 2.º, a submeter à aprovação do Conselho Diretivo, com base nas atividades efetivamente realizadas pelo respetivo investigador;
- b)Propor ao Conselho Diretivo a designação dos relatores, nos termos do artigo 4.º e 7.º;
- c)Proceder à análise técnica dos pareceres dos relatores, elaborando uma proposta de avaliação, nos termos do artigo 4.º;
- d)Remeter ao Conselho Diretivo proposta fundamentada de avaliação do desempenho do avaliado durante o período experimental.
Artigo 8.º — Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 16/04/2026