- 1 -Esta área destina-se a apoios financeiro, técnico ou logístico à organização de atividades pontuais, não previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um caráter excecional, o qual deve ser devidamente justificado.
- 2 -Estas atividades de caráter pontual devem ser fundamentadas com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -O apoio logístico estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos da Junta de Freguesia do Turcifal.
Artigo 10.º — Área das Atividades de caráter Pontual
Vigente desde: 21/04/2026