- 1 -Esta área destina-se a apoiar a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -Cabem no âmbito deste apoio, nomeadamente:
- a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia.
- b)O apoio na aquisição de equipamento para a prática desportiva.
Artigo 9.º — Área dos Equipamentos e da Modernização Associativa
Vigente desde: 21/04/2026