Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a freguesia adota como base os seguintes critérios:
- a)Diversidade de modalidades e número de praticantes;
- b)Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;
- c)Existência de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 17 anos);
- d)Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
- e)Incentivo à prática da atividade física e desportiva de populações especiais, entre as quais pessoas com deficiência e pessoas idosas;
- f)Historial associativo;
- g)Existência de atividade regular ao longo do ano;
- h)Existência de atividade pontual, que se revista de interesse municipal;
- i)Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
- j)Componente de formação;
- k)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- l)Dinâmica e capacidade de organização;
- m)Contributo das atividades propostas para a promoção da Freguesia do Turcifal.