- 1 -A decisão de atribuição de apoios é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do(a) presidente da Junta ou do membro do executivo responsável pelo respetivo pelouro.
- 2 -A atribuição de apoios depende das disponibilidades financeira e logística da Junta de Freguesia.
- 3 -A regularização das verbas decorrentes dos subsídios atribuídos às associações deverá respeitar o ano civil a que os mesmos reportam, podendo ser realizadas em mais que uma tranche em função do valor envolvido.
Artigo 13.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 21/04/2026