- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º
- 2 -As candidaturas das Associações devem ser entregues por e-mail ou no serviço competente pela área do Associativismo.
- 3 -Caso a candidatura diga respeito a vários programas de apoio e os mesmos se encontrarem relacionados entre si e/ou sejam complementares, a candidatura poderá ser entregue num único formulário.
- 4 -O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 1 a 31 de janeiro de cada ano. No caso de atividade de caráter pontual a entrega das candidaturas deverá ocorrer com uma antecedência de 45 dias úteis.
- 5 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitados, com a respetiva justificação social, desportiva ou cultural;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
- 6 -As candidaturas à área de apoio a infraestruturas devem ainda ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
- 7 -As candidaturas à área de equipamentos e modernização associativa devem ainda ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a dois.
- 8 -Quando o apoio requerido for de fornecimento de materiais para execução de obras, juntar-se-á a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
- 9 -A Junta de Freguesia do Turcifal pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e, ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 14.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 21/04/2026