- 1 -Após análise das candidaturas conforme o artigo 15.º, para cada um dos tipos de apoio previstos, será elaborada uma proposta referente aos apoios a conceder, a qual será submetida à Junta de Freguesia do Turcifal para apreciação e deliberação.
- 2 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
- 3 -Sempre que a natureza dos subsídios e apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia do Turcifal e a entidade financiada.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta freguesia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
- 5 -Os apoios a atividades de caráter pontual são objeto de avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia do Turcifal.
Artigo 16.º — Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Vigente desde: 21/04/2026