Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Publicitação dos Apoios Concedidos
Vigente desde: 21/04/2026
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16-A
Fundamentação das decisões
Seguinte · Artigo 18
Divulgação de Atividades