- 1 -O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia do Turcifal às associações sociais, desportivas, culturais ou recreativas, sediadas na Freguesia do Turcifal, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia ou beneficie os respetivos fregueses.
- 2 -O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios desta freguesia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
- 3 -Os apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de carácter pontual por parte das associações.
- 4 -As candidaturas deverão ser apresentadas, anualmente.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/04/2026