- 1 -As Associações que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia do Turcifal deverão efetuar o seu registo, por e-mail ou no serviço competente pela área do Associativismo, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:
- a)Formulação de Candidatura;
- b)Cópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem arquivados no serviço competente pela área do Associativismo da Junta de Freguesia;
- c)Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
- d)Cópia da ata da Eleição e da tomada de posse dos órgãos sociais vigentes;
- e)Apresentação do relatório e contas do ano transato;
- f)Plano de atividades ou orçamento para o ano em curso.
- 2 -O registo deve ser confirmado ou atualizado todos os anos, nomeadamente no que diz respeito às alíneas c), d), e) e f).
- 3 -Sempre que haja lugar à revisão dos estatutos, deve a associação entregar cópia da versão atualizada, acompanhada da cópia da publicação no Diário da República.
- 4 -As associações recém-constituídas poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.
Artigo 5.º — Inscrição e Atualização do Registo
Vigente desde: 21/04/2026