- 1 -Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia do Turcifal as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Tenham Sede social ou delegação/filial na Freguesia do Turcifal e desenvolvam as suas atividades na freguesia ou beneficiem os respetivos fregueses;
- c)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- d)Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento.
- 2 -As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.
Artigo 4.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 21/04/2026