- 1 -A área do desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.
- 2 -Enquadram-se neste apoio, designadamente, o seguinte:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades sociais, desportivas, culturais, recreativas ou outras de relevante interesse público para a Freguesia do Turcifal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Cedência de instalações e/ ou equipamentos.
- 3 -O apoio da Junta de Freguesia do Turcifal destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
- 4 -O apoio desta freguesia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.
Artigo 7.º — Área do Desenvolvimento Associativo
Vigente desde: 21/04/2026