- 1 -A área das infraestruturas destina-se a pequenas ações de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
- a)Apoio financeiro no custo de pequenas obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
- b)Cedência de materiais de construção para obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio ou de cessação do mesmo, as seguintes situações:
- a)Ausência de licenciamento;
- b)Alterações não autorizadas ao projeto.
Artigo 8.º — Área das Infraestruturas
Vigente desde: 21/04/2026