- 1 -Os pedidos são dirigidos Presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência em relação à data de utilização.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º — (Pedido)
Vigente desde: 27/03/2025