- 1 -[...]
- 2 -A decisão deve ser comunicada até 2 dias antes do indicado para a utilização, salvo se se tiver verificado a situação referida no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -[...]
O artigo 8.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º — (Decisão)
Vigente desde: 27/03/2025