- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em caso de desistência, deverá a entidade requisitante comunicar tal facto, com a maior brevidade possível.
O artigo 12.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º — (Vicissitudes)
Vigente desde: 27/03/2025
O artigo 12.º passa a ter a seguinte redação: