- 1 -A cedência das viaturas só poderá ser deferida:
- a)Às entidades mencionadas no artigo anterior;
- b)Quando a sua utilização se destine a apoiar a concretização dos fins e objetivos estatutários;
- c)Quando o número mínimo de passageiros a transportar se situar acima dos 60 % da lotação das respetivas viaturas;
- 2 -Em casos excecionais, a analisar pela Câmara Municipal, poderá ser dispensado o requisito referido na alínea c), do número anterior.
- 3 -As entidades mencionadas no artigo 4.º que se encontrem no âmbito do Regulamento de Apoio às Entidades de Carácter Desportivo, Recreativo, Cultural, Social e Humanitário do Concelho de Carrazeda de Ansiães, deverão estar registadas no Registo Municipal das Entidades Sem Fins Lucrativos.
Artigo 5.º — (Condições de utilização)
Vigente desde: 27/03/2025