- 1 -Os pedidos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência em relação à data de utilização.
- 2 -Os pedidos entregues com prazo inferior poderão ser considerados desde que as razões justificativas apresentadas sejam relevantes.
- 3 -No mesmo requerimento não poderá ser feito mais de um pedido de cedência.
- 4 -O pedido, em modelo de requerimento a fornecer pelos serviços da autarquia, deve indicar:
- f)Identificação da entidade requisitante;
- g)Objetivo da deslocação;
- h)Itinerário, local de partida, data, hora de partida e hora provável de chegada;
- i)Identificação da pessoa responsável pela deslocação, com indicação do seu contacto telefónico permanente;
- j)Identificação do(s) vigilante(s), de acordo com as normas em vigor designadamente as relativas ao transporte coletivo de crianças.
- 5 -O Presidente da Câmara pode solicitar, em relação a cada pedido apresentado, quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Artigo 6.º — (Pedido)
Vigente desde: 27/03/2025