- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente, cheque, débito em conta, transferência bancária, vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
- 3 -As taxas devidas de acordo com o presente regulamento extinguem-se através do seu pagamento ou por outras formas de extinção previstas na lei.
Artigo 25.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 29/10/2009