- 1 -A cobrança é eventual quando, após a liquidação, o munícipe solicita o seu pagamento, sendo as guias enviadas à tesouraria municipal, a qual procederá à sua cobrança no próprio dia.
- 2 -No caso de o interessado não proceder ao pagamento do documento de receita, será o mesmo debitado ao tesoureiro municipal, para efeitos de cobrança virtual, nesse mesmo dia, a partir do qual são devidos juros de mora.
Artigo 30.º — Cobrança eventual
Vigente desde: 29/10/2009