- 1 -A Tabela de taxas e licenças, que faz parte integrante deste Regulamento, será actualizada anualmente pelo orçamento da autarquia de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A actualização vigorará a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número um, as taxas cujo quantitativo seja fixado por disposição legal.
Artigo 36.º — Actualização
Vigente desde: 29/10/2009