Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, lei Geral Tributária, lei que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Código do Processo nos Tribunais Administrativos e Código do Procedimento Administrativo.