As taxas devidas por actos de Autorização no âmbito da Urbanização e Edificação nos processos pendentes, serão calculadas de acordo com o estipulado para a admissão de comunicação prévia prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alterado pela Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro.