- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento é o Município de São Brás de Alportel.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos do presente regulamento, estejam vinculados ao cumprimento das prestações tributárias.
- 3 -Estão ainda sujeitos ao pagamento de taxas do presente regulamento, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Incidência Subjectiva
Vigente desde: 29/10/2009