- 1 -O valor das taxas e licenças a cobrar por este município é o constante da tabela de taxas e licenças que se encontra previsto no anexo I ao presente regulamento.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
Artigo 6.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 29/10/2009