- 1 -Com base nos elementos apresentados na candidatura e nos critérios de seleção acima referidos, o presidente da UFTOR elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação, constando nas devidas atas de reunião do executivo.
- 2 -As atividades apresentadas na alínea a) do artigo 8.º - serão decididas nas reuniões mensais do executivo durante o primeiro trimestre do ano civil seguinte. As atividades apresentadas na alínea b) do artigo 8.º - serão decididas na reunião mensal do executivo seguinte à receção do pedido.
- 3 -A UFTOR reserva para si o direito de não atribuir qualquer apoio se as candidaturas apresentadas não corresponderem ao definido neste regulamento.
- 4 -As decisões serão sempre comunicadas às associações candidatas, devendo justificar a concessão ou não de apoio.
Artigo 13.º — Análise e Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 30/04/2020