O apoio a atribuir a cada candidatura será ponderado tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Relevância das atividades/projetos para a União de Freguesias;
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas (regime de prática regular ou pontual);
- c)Número total de participantes ativos envolvidos;
- d)Importância das ações na ocupação saudável, ativa, desportiva e de tempos livres de idosos, deficientes, crianças e jovens;
- e)Âmbito do evento (local, distrital, regional, nacional ou internacional);
- f)Importância das ações na formação de novos públicos;
- g)Ações de apoio à formação e criação artística;
- h)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- i)Fomento de ações que promovam o bem-estar e a solidariedade social;
- j)Continuidade do projeto, qualidade de anteriores realizações e avaliação dos resultados então obtidos
- k)Participação/Colaboração nos eventos apresentados no plano de atividades da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.