- 1 -São destinatários do presente regulamento todas as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnem os seguintes requisitos:
- a)Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;
- b)Possuam a sua sede ou delegação na UFTOR, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;
- c)Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada;
- d)Poderão, também de forma excecional, serem destinatários as associações que pela sua tipologia não satisfaçam os requisitos anteriormente definidos, sendo disso exemplos as comissões de festas, comissões da Fábrica da Igreja, Associações de Pais/Estudantes, associações cívicas ou outras de igual natureza que organizem e/ou participem em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas de carácter regular ou pontual;
- e)Qualquer caso omisso, será alvo da avaliação por parte do executivo da UFTOR.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 30/04/2020