- 1 -As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios da UFTOR devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela UFTOR);
- b)Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
- c)Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse órgãos Sociais;
- d)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral) do ano seguinte;
- e)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral) do ano corrente;
- f)Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Finanças;
- g)Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação;
- 2 -As associações referidas na alínea d) do artigo 4.º deverão entregar a Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela UFTOR), ficando isentas dos restantes documentos;
- 3 -Quando houver alterações na constituição das suas direções, as associações e coletividades devem entregar nos serviços da Junta da União de Freguesias uma cópia da ata da tomada de posse dos Corpos Sociais que constituem a direção, assim como a ficha de inscrição atualizada.
- 4 -A inscrição deve ser confirmada ou atualizada anualmente, nomeadamente no que diz respeito às alíneas d), e) e f).
- 5 -A inscrição e a atualização do registo das associações devem ser entregues na secretaria da Junta da União de Freguesias até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da UFTOR.
Artigo 5.º — Registo de Associações
Vigente desde: 30/04/2020