Deveres das Associações São deveres das associações:
- 1 -Entregar até 30 de novembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, assim como indicar o montante de subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens e serviços, atividades desportivas, culturais, infraestruturas, equipamentos;
- 2 -Entregar até 31 de março de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades previstas e realizadas e as atividades previstas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades previstas, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos pela Junta da União de Freguesias;
- 3 -Situações excecionais serão matéria de decisão do executivo da UFTOR.