- 1 -Este apoio destina-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
- 2 -Resume-se a:
- a)Apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;
- b)Cedência de materiais de construção para a execução das obras referidas na alínea anterior.
- c)Cedência temporária de recursos humanos e/ou logísticos, dentro da disponibilidade dos mesmos;
- 3 -Os apoios definidos na alínea a) do ponto anterior, estão condicionados à apresentação de projetos devidamente aprovados e licenciados, salvo melhor entendimento.
Artigo 9.º — Apoio a Infraestruturas
Vigente desde: 30/04/2020